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Prefeitura de Florianópolis divulga programa de transação de dívidas de pequenos devedores

Os interessados poderão aderir ao programa até o dia 31 de dezembro de 2024

Emanuel Soares
Por: Emanuel Soares
23/10/2024 às 19h41
Prefeitura de Florianópolis divulga programa de transação de dívidas de pequenos devedores

A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, divulga o programa de transação de dívidas ativas, voltado para pessoas físicas e jurídicas com débitos de até 100 salários mínimos. A iniciativa busca facilitar a regularização dessas pendências, oferecendo condições especiais de pagamento.

Os interessados poderão aderir ao programa até o dia 31 de dezembro de 2024, devendo formalizar o pedido de forma presencial em qualquer unidade do Pró-Cidadão. Para participar, o devedor precisará constituir confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação, renunciar a qualquer recurso administrativo ou judicial relacionado à dívida.

Os contribuintes terão a oportunidade de negociar seus débitos com descontos expressivos, que variam de acordo com o tempo de inscrição da dívida. As contas  mais antigas, com mais de 20 anos, poderão obter até 100% de desconto sobre juros e multas, assim como aquelas lançadas entre 2020 e 2022 poderão contar com abatimento integral dos encargos adicionais. Outros percentuais de desconto, entre 60% e 90%, estão disponíveis para débitos de diferentes faixas etárias, conforme estabelecido no Edital Nº 01/2024.

A administração municipal ainda informa que o programa não atende débitos contemplados por outros parcelamentos vigentes ou relativos ao Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

O pagamento das dívidas deverá ser feito à vista, no prazo de até cinco dias após a formalização da transação. Em caso de depósitos judiciais já realizados pelo devedor, o valor poderá ser abatido do saldo devedor, conforme avaliação da Procuradoria-Geral do Município. Além do valor da dívida, o devedor deverá arcar com os honorários advocatícios, conforme legislação vigente.

Caso não cumpra as condições acordadas no edital, como o não pagamento da parcela única ou o descumprimento das cláusulas estabelecidas, a transação será rescindida, e o saldo remanescente da dívida será imediatamente exigido, incluindo todos os encargos e penalidades correspondentes.

O Procurador-Geral do Município, Zany Estael Leite Júnior, destaca que a proposta visa facilitar a quitação de débitos de pequenos devedores e fortalecer a recuperação financeira do município. “Essa iniciativa contribui tanto para a regularização fiscal dos contribuintes quanto para a melhoria das finanças públicas, permitindo que o município continue oferecendo serviços de qualidade à população”.

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