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SC parte para o ataque após resposta do STF sobre a Tainha e vai à guerra na Justiça

Pescadores vivem clima de terror com cotas para a pesca artesanal e Estado corre contra o tempo para reverter decisão federal que ameaça tradição centenária

Emanuel Soares
Por: Emanuel Soares
28/04/2025 às 14h00 Atualizada em 28/04/2025 às 14h37
SC parte para o ataque após resposta do STF sobre a Tainha e vai à guerra na Justiça
Pescadores vivem clima de insegurança com falta de resposta do STF | Foto: Jornal Conexão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não analisar a ação apresentada pelo Governo de Santa Catarina contra a portaria federal que limitou a pesca artesanal da tainha no Estado. Santa Catarina deve recorrer à Justiça Federal ainda hoje, após não ter uma resposta aceitável do STF. A decisão do ministro Gilmar Mendes entendeu que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada não cumpria os requisitos necessários para ser aceita. Por não analisar o tema, o STF amplia a insegurança dos pescadores artesanais as vésperas do início da temporada de pesca, agendada para o dia 1º de maio. O ministro "lavou as mãos". 

A decisão do STF, no entanto, gera ainda mais insegurança para os pescadores artesanais, que seguem sem clareza sobre as punições que podem enfrentar caso ultrapassem a cota imposta. O Governo de Santa Catarina e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) realizaram um trabalho intenso de campo para demonstrar ao Supremo a realidade das comunidades pesqueiras e a necessidade urgente de revisar os limites estabelecidos. Com a negativa no STF, o Estado já prepara uma nova investida: ainda nesta segunda-feira, deve acionar a Justiça Federal, buscando uma análise mais aprofundada do impacto social e econômico causado pela medida.

No STF, o governo catarinense pedia a suspensão de um artigo da Portaria Interministerial nº 26/2025, que estabeleceu uma cota de 1.100 toneladas para a modalidade de arrasto de praia — técnica tradicional usada por pescadores artesanais. O Estado argumentava que a medida prejudicaria milhares de famílias que dependem da atividade e ameaçaria uma prática cultural centenária.

Apesar de reconhecer a relevância do tema, o ministro Gilmar Mendes avaliou que a discussão poderia ser feita por outros meios judiciais, como ações na "Justiça comum", sem necessidade de usar o instrumento da ADPF, que é reservado a casos de grave ameaça à ordem constitucional. Além disso, Gilmar apontou que o Governo Federal agiu dentro da sua competência legal ao fixar regras para garantir a 'sustentabilidade dos estoques pesqueiros'.

Veja a decisão


Clique aqui para ver o documento "Decisão STF Tainha.pdf"

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